Prazos para pagamento do IMI
O pagamento do IMI pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor:
- Até 100 euros: prestação única, paga em maio
- Entre 100 e 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro
- A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
Sublinhe-se que não é obrigatório pagar o IMI em prestações, podendo optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.
Se não pagar o IMI na data prevista, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá instaurar-lhe um processo de execução fiscal e enviar-lhe uma notificação para casa. Tem 30 dias para pagar o imposto voluntariamente, acrescido dos juros de mora e encargos devidos. A legislação não prevê a aplicação de coimas, porém, terá de pagar o valor de uma só vez, não podendo recorrer ao pagamento fracionado (artigo 120.º do Código do IMI). Se não regularizar a sua dívida, o imóvel pode ser penhorado pelo Estado.